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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023

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Art. 4º

Fica acrescentado o inciso VI ao "caput" do artigo 1º-A do Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue: "VI - vigorará até 31 de dezembro de 2024.".

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 67.524 /2023