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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023

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Art. 3º

Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o parágrafo único do artigo 53-A;

II

os §§ 7º e 8º do artigo 54;

III

o item 3 do § 1º do artigo 105 do Anexo I;

IV

do Anexo II:

a

o item 3 do § 1º do artigo 32;

b

o item 2 do § 2º do artigo 53;

V

o inciso IV do "caput" do artigo 25 do Anexo III.

Art. 3º, V do Decreto Estadual de São Paulo 67.524 /2023