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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023

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Art. 15

Fica acrescentado o artigo 4º-A ao Decreto nº 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, com a redação que se segue: "Artigo 4º-A - O disposto neste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2024.".

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 67.524 /2023