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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023

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Art. 14

Fica acrescentado o artigo 9º-A ao Decreto nº 63.208, de 8 de fevereiro de 2018, com a redação que se segue: "Artigo 9º-A - O disposto neste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2024.".

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 67.524 /2023