Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 62.647, de 27 de junho de 2017, com a redação que se segue: "Artigo 3º-A - O disposto nos artigos 1º e 2º-A vigorará até 31 de dezembro de 2024.".