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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023

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Art. 10

Fica acrescentado o § 9º ao artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue: "§ 9º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2024.".

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 67.524 /2023