Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.524 de 27 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica acrescentado o § 9º ao artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a redação que se segue: "§ 9º - O disposto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2024.".