Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.514 de 24 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.