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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.511 de 23 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 15.508, de 17 de fevereiro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Taubaté, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.