Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.507 de 23 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.181, de 9 de fevereiro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Itaquaquecetuba, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.