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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.505 de 20 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba nas últimas horas.