Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.498 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.