Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.487 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 23.083.698,00 (Vinte e três milhões e oitenta e três mil e seiscentos e noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.