Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.474 de 06 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.