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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.468 de 01 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

Os incisos adiante relacionados do artigo 6° do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I: "I – Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)

II

O inciso III:

III

Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR) Artigo 3° - Fica acrescentado o artigo 3° às Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, com a seguinte redação: "Artigo 3° - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 31 de março de 2023."

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.842, de 27 de julho de 2023 Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 02/02/2023 Atualizado em: 28/07/2023 11:18 67.468.docx