Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.468 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 66.698, de 2 de maio de 2022 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I: "I – Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II
o inciso III: "III – Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)