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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.468 de 01 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Os incisos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 66.698, de 2 de maio de 2022 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I: "I – Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)

II

o inciso III: "III – Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)