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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.464 de 30 de janeiro de 2023

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, fixado conforme o Anexo do Decreto nº 39.685, de 15 de dezembro de 1994, fica alterado mediante:

I

a criação dos empregos constantes do Anexo I deste decreto;

II

a extinção dos empregos constantes do Anexo II deste decreto, na seguinte conformidade:

a

os vagos, na data da publicação deste decreto;

b

os demais, na data das respectivas vacâncias.