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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.452 de 18 de janeiro de 2023

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , o inciso XIII, com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 67.800, de 17 de julho de 2023 "XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.".