Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.452 de 18 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , alterado pelos Decretos nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , e nº 66.217, de 12 de novembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica instituído Comitê Gestor do Gasto Público, composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade: I – 2 (dois) da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos; II – 2 (dois) da Secretaria da Fazenda e Planejamento; III – 1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital; IV – 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado. § 1º - O Comitê de que trata este artigo integra a estrutura da Casa Civil. § 2º - Os membros do Comitê Gestor do Gasto Público, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.". (NR)
II
o inciso IX do artigo 2º: "IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de: a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) aquisição de imóveis; c) nova locação de imóveis; d) aquisição de equipamentos, exceto os de Tecnologia da Informação e da Comunicação; e) obras; f) termos aditivos de obras, reformas, equipamentos e de serviços técnicos especializados;". (NR)