Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A discriminação da receita é a constante na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Seção III Da Distribuição das Dotações Orçamentárias