Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
Com vistas ao cumprimento das metas fiscais e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, a Secretarias da Fazenda e Planejamento revisará quadrimestralmente a programação orçamentária e financeira e editará normas específicas sobre a sua execução no exercício, devendo ainda adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, bem como na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.