Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os Secretários de Estado, os titulares de órgãos do Governo do Estado, os dirigentes de órgãos setoriais dos sistemas estaduais de orçamento e de administração financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste decreto.