Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
A liberação da dotação contingenciada será gradativa, levando em conta o Programa de Metas, o estágio do projeto, seu impacto socioeconômico e a disponibilidade financeira do Estado.