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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 27

Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 22 da Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2023, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.