Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os valores equivalentes às contribuições previdenciárias não repassados pelos órgãos e entidades estaduais à São Paulo Previdência - SPPREV e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo -SP-PREVCOM serão deduzidos, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, das liberações financeiras do Tesouro do Estado, consoante previsto no artigo 18 da Lei n º 17.555, de 20 de julho de 2022 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.