Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à apreciação da Secretaria de Fazenda e Planejamento qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022.
Parágrafo único
- As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas no Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e a Casa Civil. Seção VII Do Superávit Financeiro