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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.447 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 1º

O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, observará as normas deste decreto e será obrigatoriamente realizado, em tempo real, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP com o registro de todos os atos relativos à movimentação orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.