Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.438 de 03 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2022.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2022.