Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.438 de 03 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 108, de 30 de dezembro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Rafard, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.