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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.434 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 691, de 29 de dezembro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de São Carlos, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.434 /2022