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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.428 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 74.731.672,00 (Setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.428 /2022