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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.421 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, a partir de 29 de dezembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - PELÉ.