Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.421 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, a partir de 29 de dezembro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - PELÉ.