Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.414 de 28 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Oriente, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Vinícius de Moraes, n° 148, Bairro Santa Isabel, naquele Município, objeto da Transcrição n° 17.961 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, cadastrado no SGI sob o n° 2.938, parte essa consistente em 5 (cinco) salas e 1 (um) banheiro, que totalizam a área de 93,42m² (noventa e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04574.
Parágrafo único
– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de programas municipais de apoio ao produtor rural.- retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único
– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação das Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Agricultura.