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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.413 de 28 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Fagundes, n° 710, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 16.596 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos, cadastrado no SGI sob o n° 3691, parte essa consistente em salas que totalizam a área de 264,40m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04595.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um anexo da Secretaria Municipal de Agricultura.