Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.409 de 28 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Secretaria de Orçamento e Gestão adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.