JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.405 de 27 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Iperó, de parte do imóvel situado na Rua Pedro Resende de Almeida, n° 25, Jardim Joseli, cadastrado no SGI sob o n° 3905, parte essa com área de 118,64m² (cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2020/12432.

Parágrafo único

– A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria de Meio Rural, Ambiente e Turismo do Município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.405 /2022