Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.404 de 27 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Osvaldo Cruz, n° 242, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 55.378 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, cadastrado no SGI sob o n° 3800, parte essa consistente em salas e garagem, que totalizam a área de 164,6m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/03036.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e outras repartições do Município.