Artigo 8º, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SABESP terá as seguintes atribuições:
I
propor à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente as metas anuais de execução física do Programa na forma fixada no artigo 2º deste decreto;
II
providenciar a adesão do município ao Programa, conforme minuta padrão, na forma do Anexo IV que integra este decreto;
III
orientar os Municípios operados na definição dos locais a serem prioritariamente atendidos pelo Programa, conforme preceitos técnicos e operacionais que otimizem a aplicação dos recursos financeiros e a obtenção de resultados relativos à expansão dos serviços de coleta e tratamento de esgotos;
IV
executar direta ou indiretamente, sem custo para as famílias atendidas, as obras e serviços objeto do Programa;
V
providenciar a formalização dos instrumentos a que se refere o artigo 5º deste decreto;
VI
fiscalizar a execução e assegurar a qualidade das obras e objeto do Programa;
VII
manter organizados e à disposição para consulta pelo Estado, os comprovantes de execução das obras e serviços, discriminados por período, Município, área e tipo de ligação;
VIII
prestar contas da utilização dos recursos destinados ao Programa, na forma da legislação aplicável e do ato conjunto a que se refere o inciso III do artigo 5º da Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012.
§ 1º
O ato conjunto a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá prever, no mínimo: 1. a periodicidade e período de referência da prestação de contas; 2. a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:
a
relação das ligações executadas e respectivo valor individual e total;
b
nota(s) fiscal(is) correspondente(s) ao(s) serviço(s) executado(s);
c
relatório discriminando a empresa contratada para execução das obras, o número de ligações previstas, contratadas e executadas.
§ 1º
A responsabilidade da SABESP restringe-se à execução das obras e serviços a que se refere o artigo 3º deste decreto e o Termo de Adesão firmado pelo usuário, e abrange os atos praticados por seus empregados e prepostos no interior dos domicílios durante a execução das obras e serviços.
§ 2º
A SABESP informará aos usuários o período de execução das obras e dos serviços, e a forma pela qual seus prepostos e funcionários se identificarão.