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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022

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Art. 8º

A SABESP terá as seguintes atribuições:

I

propor à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente as metas anuais de execução física do Programa na forma fixada no artigo 2º deste decreto;

II

providenciar a adesão do município ao Programa, conforme minuta padrão, na forma do Anexo IV que integra este decreto;

III

orientar os Municípios operados na definição dos locais a serem prioritariamente atendidos pelo Programa, conforme preceitos técnicos e operacionais que otimizem a aplicação dos recursos financeiros e a obtenção de resultados relativos à expansão dos serviços de coleta e tratamento de esgotos;

IV

executar direta ou indiretamente, sem custo para as famílias atendidas, as obras e serviços objeto do Programa;

V

providenciar a formalização dos instrumentos a que se refere o artigo 5º deste decreto;

VI

fiscalizar a execução e assegurar a qualidade das obras e objeto do Programa;

VII

manter organizados e à disposição para consulta pelo Estado, os comprovantes de execução das obras e serviços, discriminados por período, Município, área e tipo de ligação;

VIII

prestar contas da utilização dos recursos destinados ao Programa, na forma da legislação aplicável e do ato conjunto a que se refere o inciso III do artigo 5º da Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012.

§ 1º

O ato conjunto a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá prever, no mínimo: 1. a periodicidade e período de referência da prestação de contas; 2. a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos:

a

relação das ligações executadas e respectivo valor individual e total;

b

nota(s) fiscal(is) correspondente(s) ao(s) serviço(s) executado(s);

c

relatório discriminando a empresa contratada para execução das obras, o número de ligações previstas, contratadas e executadas.

§ 1º

A responsabilidade da SABESP restringe-se à execução das obras e serviços a que se refere o artigo 3º deste decreto e o Termo de Adesão firmado pelo usuário, e abrange os atos praticados por seus empregados e prepostos no interior dos domicílios durante a execução das obras e serviços.

§ 2º

A SABESP informará aos usuários o período de execução das obras e dos serviços, e a forma pela qual seus prepostos e funcionários se identificarão.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.398 /2022