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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022

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Art. 7º

Os municípios terão as seguintes atribuições:

I

comprovar a edição de lei estabelecendo a obrigação dos usuários de conectarem seus domicílios às redes públicas coletoras de esgotos;

II

definir, em conjunto com a SABESP, os locais a serem prioritariamente atendidos pelo Programa, conforme preceitos técnicos e operacionais que otimizem a aplicação dos recursos e a obtenção de resultados relativos à expansão dos serviços de coleta e tratamento de esgotos;

III

desenvolver ações junto à comunidade beneficiada para sua conscientização ambiental e sanitária sobre a importância da conexão dos esgotos domiciliares à rede pública.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.398 /2022