Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os municípios terão as seguintes atribuições:
I
comprovar a edição de lei estabelecendo a obrigação dos usuários de conectarem seus domicílios às redes públicas coletoras de esgotos;
II
definir, em conjunto com a SABESP, os locais a serem prioritariamente atendidos pelo Programa, conforme preceitos técnicos e operacionais que otimizem a aplicação dos recursos e a obtenção de resultados relativos à expansão dos serviços de coleta e tratamento de esgotos;
III
desenvolver ações junto à comunidade beneficiada para sua conscientização ambiental e sanitária sobre a importância da conexão dos esgotos domiciliares à rede pública.