Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Estado terá as seguintes atribuições:
I
analisar a regularidade e o cumprimento das metas anuais do Programa Pró-Conexão pela SABESP;
II
incluir a respectiva despesa no projeto de lei orçamentária anual;
III
acompanhar e supervisionar a execução do Programa, inclusive no tocante aos aspectos ambiental, sanitário e de melhoria da qualidade dos recursos hídricos, e examinar a documentação relativa à utilização dos recursos financeiros;
IV
repassar à SABESP os valores despendidos na execução do Programa, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada prestação de contas.
Parágrafo único
– Ato conjunto das Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Infraestrutura e Meio Ambiente detalhará as atribuições do Estado para execução do Programa de que que trata este decreto.