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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022

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Art. 6º

O Estado terá as seguintes atribuições:

I

analisar a regularidade e o cumprimento das metas anuais do Programa Pró-Conexão pela SABESP;

II

incluir a respectiva despesa no projeto de lei orçamentária anual;

III

acompanhar e supervisionar a execução do Programa, inclusive no tocante aos aspectos ambiental, sanitário e de melhoria da qualidade dos recursos hídricos, e examinar a documentação relativa à utilização dos recursos financeiros;

IV

repassar à SABESP os valores despendidos na execução do Programa, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada prestação de contas.

Parágrafo único

– Ato conjunto das Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Infraestrutura e Meio Ambiente detalhará as atribuições do Estado para execução do Programa de que que trata este decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 67.398 /2022