Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os representantes de famílias a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, deverão assinar os seguintes instrumentos, na forma dos Anexos que integram este decreto:
I
Termo de Adesão ao Programa Pró-Conexão, nos termos do Anexo IV;
II
Termo de Recebimento dos Serviços, nos termos do Anexo V;
III
Declaração de Renda Familiar, nos termos do Anexo VI;
IV
Termo de Responsabilidade pelo Imóvel, nos termos do Anexo VII.
Parágrafo único
- O Termo de Adesão a que se refere o inciso I deste artigo será firmado pelo morador que se apresentar como responsável pelo imóvel.