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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022

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Art. 5º

Os representantes de famílias a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, deverão assinar os seguintes instrumentos, na forma dos Anexos que integram este decreto:

I

Termo de Adesão ao Programa Pró-Conexão, nos termos do Anexo IV;

II

Termo de Recebimento dos Serviços, nos termos do Anexo V;

III

Declaração de Renda Familiar, nos termos do Anexo VI;

IV

Termo de Responsabilidade pelo Imóvel, nos termos do Anexo VII.

Parágrafo único

- O Termo de Adesão a que se refere o inciso I deste artigo será firmado pelo morador que se apresentar como responsável pelo imóvel.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.398 /2022