Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A adesão dos municípios ao Programa Pró-Conexão, se dará por meio de celebração de Termo de Cooperação, conforme minuta-padrão que constitui o Anexo III deste decreto, e condiciona-se à edição de lei municipal que obrigue os usuários a conectarem seus domicílios às redes públicas coletoras de esgoto.