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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022

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Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012 ;

II

o Decreto nº 58.280, de 8 de agosto de 2012 ;

III

o Decreto nº 61.156, de 5 de março de 2015 .

Art. 14, III do Decreto Estadual de São Paulo 67.398 /2022