Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012 ;
II
o Decreto nº 58.280, de 8 de agosto de 2012 ;
III
o Decreto nº 61.156, de 5 de março de 2015 .