Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os representantes do Estado junto à SABESP adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Os representantes do Estado junto à SABESP adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.