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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.398 de 26 de dezembro de 2022

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Art. 11

A Secretaria de Orçamento e Gestão adotará as providências necessárias, nos âmbitos orçamentário e financeiro, para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 67.398 /2022