Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.393 de 21 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 674.000,00 (Seiscentos e setenta e quatro mil reais), suplementar ao orçamento da Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.